Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
109/2003
09/16/2003
09/29/2003
23
29/09/2003
1º/10/2003

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA Nº 109/2003-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de agosto de 2003, de 0,62% (sessenta e dois centésimos de inteiro por cento),

RESOLVE :

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de outubro de 2003, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT -, para os meses de julho a dezembro de 2003, será de R$ 22,45 (VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia-SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003 os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2.003.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2.003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA

TABELA DE COEFICIENTES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO/2003 - PORTARIA Nº 109/2003-SEFAZ
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
C. MONET.
JUROS
JAN
278745890,3265
270,43
60675634,4000
258,43
5872853,9209
246,43
FEV
238627190,3289
269,43
52073196,9435
257,43
5872853,9209
245,43
MAR
199498081,2993
268,43
44156000,2007
256,43
4961810,8671
244,43
ABR
174188345,8546
267,43
38063462,1266
255,43
4140811,2206
243,43
MAI
144001665,5906
266,43
31913388,1944
254,43
3730235,8162
242,43
JUN
116666786,8532
265,43
27095502,4979
253,43
3393125,6396
241,43
JUL
98853150,8886
264,43
22669219,9312
252,43
2718830,3624
240,43
AGO
95922182,1254
263,43
18270368,9153
251,43
2111608,2602
239,43
SET
90174806,0384
262,43
15143785,3275
250,43
1632644,9343
238,43
OUT
85346015,2741
261,43
12212870,1482
249,43
1200631,1337
237,43
NOV
78193049,0365
260,43
9600058,8885
248,43
872695,6920
236,43
DEZ
69278001,2854
259,43
7560880,9378
247,43
616743,1589
235,43
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O SEU VALOR PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).
-UPFMT: R$ 22,45
-BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 22,45
-TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 22,45