Texto: PROTOCOLO ICMS 41, DE 8 DE JULHO DE 2011 . Publicado no DOU de 15.07.11, p. 12, pelo Despacho 119/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 567/11.
Parágrafo único A prorrogação prevista no caput aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09. Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.