Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
113
/99
12/28/1999
12/29/1999
73
29/12/99
29/12/99
Ementa:
Prorroga prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Alterada pela Portaria 20/2000;
- Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Ver Portaria
nº25/99
e
26/99
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria nº 113/99-SEFAZ
Prorroga prazo dos regimes especais e autorizações concedidos em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99 – SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E :
Art. 1º
Em caráter excepcional, fica prorrogado até 30 de abril de 2000 o prazo dos regimes especiais e autorizações concedidos, respectivamente, em consonância com as Portarias nº (s) 25 e 26/99 – SEFAZ, ambas de 28.04.99, com termo final de vigência previsto para 31 de dezembro de 1999.
Parágrafo único A prorrogação de prazo de que trata o caput alcança apenas os contribuintes que requererem a renovação do regime especial ou da autorização, conforme o caso, até 30 de dezembro do corrente.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda