Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1860/2013
17/07/2013
17/07/2013
8
17/07/2013
01/08/2013

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Base de Cálculo
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Anexo X RICMS-Diferimento
Diferimento
Benefícios Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.860, DE 17 DE JULHO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1° O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o artigo 71 ao Anexo VIII, com a seguinte redação:

"Art. 71 Fica reduzida a 0% (zero por cento) do valor da operação, a base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais com sucata de pneumáticos promovida por Cooperativa ou Associação que tenha como finalidade a reciclagem de produtos. (cf. artigo 2° da Lei n° 7.925/2003)

Parágrafo único O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2014."

II – acrescentado o artigo 23 ao Anexo X, com a seguinte redação:

"Art. 23 Fica diferido, para o momento da saída dos produtos fabricados, o lançamento do imposto referente a operações internas com sucata de pneumáticos promovida por Cooperativa ou Associação que tenha como finalidade a reciclagem de produtos.

Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo implica a renúncia ao aproveitamento de quaisquer créditos e/ou outros benefícios fiscais."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2013.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 17 de julho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.