Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Instrução Normativa Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2009
07/30/2009
08/06/2009
3
06/08/2009
06/08/2009

Ementa:Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2009, de 23/04/2009, que Estabelece diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas de Termo de Cooperação para execução de ações em regime de mútua colaboração.
Assunto:Transferência de Recursos/Convênios Mútua Colaboração - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 1 - Alterou a Instrução Normativa Conjunta 1/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 05/2009, DE 30 DE JULHO DE 2009.

OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL, DE FAZENDA E O SECRETÁRIO-AUDITOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 1º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 001/2009, de 23/04/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. ...

§ 1º Excepcionalmente, o Termo de Cooperação poderá ser celebrado com Entidades Privadas de Fins Lucrativos, quando o objeto da cooperação for a realização de cursos de educação profissional e tecnológica, visando atender demanda do mercado de trabalho.(AC)

§ 2º Nas Cooperações com Entidades Privadas de Fins Lucrativos, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer a transferência de recurso. (AC)

§ 3º Os Planos de Trabalho das cooperações de que trata o § 1º deste artigo não serão elaborados através SIGCon, cabendo a cada Órgão ou Entidade do Estado providenciar a forma de controle e acompanhamento que melhor lhe atender, quando houver.” (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/MT, 30 de julho de 2009.