Texto: RESOLUÇÃO N.º 356/2017 . Vide Decreto 1.110/2017: apta a receber incentivos fiscais. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 77ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de Setembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de Exclusão de Produto, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa FS AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 20.003.699/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.561.212-8, Lucas do Rio Verde - MT, conforme Processo 461168/2017: I - Etanol Etílico Hidratado Combustível - AEHC. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 28 de Setembro de 2017.