Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1523/2008
19/08/2008
19/08/2008
1
19/08/2008
19/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.523, DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a necessidade de aperfeiçoamento do cumprimento das obrigações tributárias acessórias via emissão de documentos fiscais eletrônicos deve alcançar segmentos econômicos com considerável potencial de arrecadação como o minerador;

CONSIDERANDO que a obtenção de informações sobre as operações com minérios via Nota Fiscal Eletrônica possibilita um melhor acompanhamento das atividades deste segmento, com vistas à realização das políticas de tributação, fiscalização e controle ambiental,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII ao § 3º-A do artigo 198-A do Regulamento de ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 198-A .......

§ 3º-A ......

VII – os extratores e/ou os beneficiadores de minerais metálicos e/ou não metálicos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de agosto de 2008, 187° da Independência e 120° da República.