Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:67
Complemento:/2026
Publicação:07/06/2026
Ementa:Revoga o Protocolo ICMS nº 30, de 17 de julho de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos e altera o Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos .... - MT
Substituição tributária-Ferramentas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 67, DE 1º DE JULHO DE 2026
. Publicado no DOU de 06.07.2026, Seção 1, p. 71, pelo Despacho 27/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O item 19 fica acrescido ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 77, de 5 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:
ITEMDESCRIÇÃONCM/SHMVA Original
19Ferramentas pneumáticas, hidráulicas ou com motor (elétrico ou não elétrico) incorporado, de uso manual, exceto o descrito no CEST 08.019.01846748,14%
Cláusula segunda O Protocolo ICMS nº 30, de 17 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2014, fica revogado.

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA