Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
56
Complemento:
/2004
Publicação:
12/22/2004
Ementa:
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Assunto:
Zona Franca de Manaus
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 56/04
Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ
Nº 11/2004
.
Prorroga a vigência do Protocolo ICMS
22/99
, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro
, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.