Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:56
Complemento:/2004
Publicação:12/22/2004
Ementa:Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 22/99, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Resende/RJ.
Assunto:Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 56/04

Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ Nº 11/2004.

Os Estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda e da Receita, respectivamente, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2019 as disposições do Protocolo ICMS 22/99, de 12 de novembro de 1999.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.