Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
49/2020
13/07/2020
14/07/2020
20
14/07/2020
1°/08/2020

Ementa:Acrescenta o artigo 4º-A à Resolução nº 040/2019.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou: - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 40/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 049/2020/CONDEPRODEMAT

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 05ª Reunião Ordinária, realizada no dia 13 de julho de 2020.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 18 e no artigo 19, da Lei Complementar n.º 631 de 31 de julho de 2019.

CONSIDERANDO que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral, considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 666 de 09 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado dia 10 de julho de 2020.

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 040/2019 de 20 de dezembro de 2020, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.

R E S O L V E:

Art. 1ª - Acrescentar o Artigo 4º-A na Resolução nº 040/2019, com a seguinte redação:

"Artigo 4º-A - Antecipar a aplicação do percentual de crédito outorgado de 58,3333% para as operações interestaduais com o produto Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, independentemente do volume mínimo da totalidade de suas operações interestaduais."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos de fruição de incentivo fiscal a partir de 01 de agosto de 2020, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 13 de julho de 2020.