Legislação Tributária

Ato:Convênio ICMS
Número:17
Complemento:/2026
Publicação:01/29/2026
Ementa:Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto.
Assunto:Café
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
.Publicado no DOU de 29/01/2026, Seção: 1, p. 47, pelo Despacho nº 04, de 28 de janeiro de 2026.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 19.02.2026, Seção 1, p. 39, pelo Ato Declaratório 4/2026.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no respectivo Estado, destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação.

§ 1º O benefício de que trata o "caput" não alcança as operações de saída para os Estados de Mato Grosso e Rondônia.

§ 2º O imposto destacado na respectiva nota fiscal deverá ser recolhido mediante o respectivo documento de arrecadação, antes de iniciada a remessa.

§ 3º O pagamento do imposto devido será efetuado a cada operação, não sendo considerados quaisquer créditos para a sua quitação.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA