Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2688/2014
12/29/2014
12/29/2014
15
29/12/2014
1°/12/2014

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Incentivo Fiscal
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.688, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I
COMUNICADOS: COMPLEMENTAÇÃO DE DEZEMBRO

EMPRESA
CNPJ
Insc. Estadual
Comunicado
Efeitos a Partir de
Caramuru Alimentos S.A
00.080.671/0026-68
13.344.020-6
01/12/2014
Pedreira Shalon Ltda
20.739.103/0001-85
13.551.153-4
01/12/2014
Produtividade Comércio e Representações de Produtos Agropecuários Ltda
70.427.729/0002-05
13.540.342-1
01/12/2014
Trevisol Rações Ltda
03.743.902/0001-06
13.193.414-7
01/12/2014
Daron Móveis Ltda
76.298.785/0096-53
13.521.174-3
01/12/2014
Lopes Distribuidora Ltda
05.245.558/0007-46
13.529.363-4
01/12/2014

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 29 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.




(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia