Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:5
Complemento:/85
Publicação:03/15/1985
Ementa:Autoriza os Estados e DF a concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos produtos que especifica.
Assunto:Livros/Jornais/Gravuras e outros produtos das Indústrias Gráficas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICM 05/85

·Ratificação Nacional DOU de 03.04.85, pelo Ato COTEPE Nº 1/85.
O Conv. ICM 45/85 exclui tinta do benefício, efeitos a partir de 30.12.85.
Excluido o RS pelo Conv. ICM 55/85, efeitos a partir de 30.12.85.
Reincluido o RS pelo Conv. ICM 09/86, efeitos a partir de 01.04.86.