Texto: PORTARIA Nº 045/2004-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes nos procedimentos relativos ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE/MT,
R E S O L V E:
Art. 1° Fica alterado o caput do artigo 2° da Portaria n° 112/2003-SEFAZ, de 02.12.2003, que introduz alterações na Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – CCE/MT, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação adiante indicada:
“Art. 2° Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE, deverão promover as adequações às disposições decorrentes das alterações determinadas por esta Portaria até o dia 30 de junho de 2004, se for o caso.
........................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1° de abril de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA