Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2016
Publicação:15/01/2016
Ementa:Altera o Convênio ICMS 52/91 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Assunto:Máq./Equip./Impl./Aparelho Agric. e Industrial


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2016
. Publicado no DOU de 15.01.2016, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 9/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 22.01.2016, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 1/16.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 256ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Não se aplicam as disposições desta cláusula aos Estados de Piauí e Sergipe. "

Cláusula segunda Fica revogado o parágrafo único na cláusula quinta do Convênio ICMS 52/91.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.