Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/2005
Publicação:10/05/2005
Ementa:Autoriza os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí,Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
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Texto:


CONVÊNIO ICMS 110/05

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2005.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 6.776/2005.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 119ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 30 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará, Piauí e Tocantins autorizados a prorrogar por até 30 dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS 91/05, de 17 de agosto de 2005.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

 


Manaus, AM, 30 de setembro de 2005.