Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
443/2026
05/28/2026
05/29/2026
59
29/05/2026
29/05/2026

Ementa:Aprovar a retificação da metragem da área objeto da Resolução nº 643/2020/CEDEM, para que passe a compreender exclusivamente a área total de 8.042,25 m², correspondente aos Lotes 42 e 43 da Quadra IND 2/7, situados na Rua 25, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, em favor da empresa BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Alterou/Revogou:DocLink para 643 - Alterou a Resolução - CEDEM nº 643/2020.
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 443/2026/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 23ª Reunião Ordinária , realizada em 28 de maio de 2026.

CONSIDERANDO que compete ao CODEM deliberar sobre solicitações de reservas, cancelamentos e transferências de áreas e demais temas relacionados aos Distritos Integrados Industriais e Comerciais sob a égide do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela empresa BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 00.364.896/0001-98 e Inscrição Estadual nº 13.159.424-9, no âmbito do processo SEDEC-PRO-2023/00357, visando à retificação da metragem da área objeto da Resolução nº 643/2020/CEDEM;

CONSIDERANDO que o pleito consiste no ajuste da metragem da área reservada, alterando-a de 9.885,09 m² para 8.042,25 m², correspondente aos Lotes 42 e 43 da Quadra IND 2/7, situados na Rua 25, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC;

R E S O L V E:

Art. Aprovar a retificação da metragem da área objeto da Resolução nº 643/2020/CEDEM, para que passe a compreender exclusivamente a área total de 8.042,25 m², correspondente aos Lotes 42 e 43 da Quadra IND 2/7, situados na Rua 25, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, em favor da empresa BIGOLIN MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Art. Tornar sem efeito a Resolução nº 643/2020/CEDEM, exclusivamente no que se refere à metragem anteriormente considerada de 9.885,09 m², devendo a ocupação da empresa limitar-se à área descrita no art. 1º desta Resolução.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 28 de maio de 2026.


ANDERSON MARTININS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original Assinado)