Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/95
07/14/1995
07/18/1995
7
18/07/95
18/07/95

Assunto:Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 7 - Alterou Instrução Normativa 7/95
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/ CGAT/ 95

O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 - SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e,

CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -,

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -, os contribuintes abaixo relacionados:

CONTRIBUINTE
INSCR. ESTADUAL
INDÚSTRIA DE COMPENSADOS I.H.LTDA
13.155.609 - 6
MADEIREIRA FAXINAL LTDA
13.121.853 - 0
IND. E COM. DE MADEIRAS MARIA IZABEL LTDA
13.114.458 - 8
LATICÍNIO AGRESTE IND. E COM. LTDA
13.148.213 - 0
FARFALLA IND. DE LATICÍNIOS LTDA
13.149.050 - 8
IND. COMÉR. DE LATICÍNIOS ARENÁPOLIS LTDA
13.018.483 - 7

Art. 2º - Excluir a relação constante a Instrução Normativa nº 007/CGAT/95 -, as empresas a seguir relacionadas:

MADEPORTAS MADEIRAS E PORTAS LTDA
13.144.381-0

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 14 de julho de 1995.

JOSÉ LOMBARDI
COORD. GERAL DE ADM. TRIBUTÁRIA