Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
48/2013
07/30/2013
08/01/2013
26
1°/08/2013
1°/08/2013

Ementa:Aprova cancelamento e pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 048/2013
. Vide Resolução 365/2017: cancelamento de reserva de área no DIICC, da empresa Blocos Forte Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 41ª Reunião Extraordinária realizada no dia 30 de julho de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1 - Blocos Forte Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, processo 154.807/2013, CNPJ nº 10.565.987/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.365.691-8, localizada à Rua 25, quadra RDV. 7/2, lotes 8 a 10.
2 – Copagaz Distribuidora de Gás S.A., processo 487.281/2011, CNPJ nº 03.237.583/0009-14, Inscrição Estadual nº 13.007.515-9, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/6 e 2/7, lotes 28 a 40 e 81 a 98 e rua 50’ (desafetada em 2006).
3 – Sborchia Indústria e Comércio de Papeis, processo nº 471.08/2012, CNPJ nº 05.356.919/0001-36, Inscrição Estadual nº 13.311.897-5, localizada à Rua 10, quadra RDV. 4/2, lotes 8 e 9.
4 – Trena Indústria e Comércio de Materiais para Construção Ltda., processo nº 639.755/2012, CNPJ nº 07.098.356/0001-59, Inscrição Estadual nº 13.304.110-7, localizada à Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 7 ao 15.
5 – Ecofossa Pantanal Comércio de Sistemas Ecológicos de Tratamento de Esgoto Ltda., processo nº 772.57/2013, CNPJ nº 10.665.488/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.367.820-2, localizada à Rua K, quadra IND. 6, lotes 57 e 58.
6 – Anrafel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., processo nº 753.372/2011, CNPJ nº 14.353.927/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.438.956-5, localizada à Avenida O, quadra IND. 7, lotes 145 ao 149.

Art. 2º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1 – Anneflex Indústria e Comércio de Persianas, processo nº 371.30/2013, CNPJ nº 06.104.388/0001-57, Inscrição Estadual nº 13.247.563-4, localizada à Rua 25 e 49, quadra RDV. 7/2, lotes 8, 9, 10.
2 – CDN Comércio e Serviços Veiculares Ltda., processo nº 349.064/2013, CNPJ nº 07.991.254/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.420.208-2, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 28 a 31.
3 – Terrabella Indústria e Comércio de Estofados Ltda., processo nº 189.220/2013, CNPJ nº 04.969.601/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.371.670-8, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 18 a 22.
4 – Visual Comércio Embalagens Ltda., processo nº 782.28/2013, CNPJ nº 07.179.125/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.292.194-4, localizada à Rua 21, quadras IND. 2/7, lotes 35, 36, e IND. 2/6, lotes 84, 85.
5 - Blocos Forte Indústria e Comércio de Artefatos Cimento, processo 154.807/2013, CNPJ nº 10.565.987/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.365.691-8, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 23 a 27.
6 – JC Martana ME, processo 384.712/2013, CNPJ nº 24.710.600/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.057.294-2, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 32, 33, 34, e IND. 2/6, lotes 81, 82, 83.
7 – Recicla Sol Indústria Reciclagem de Pneus Ltda, processo 151.739/2013, CNPJ nº 09.299.134/0001-20, Inscrição Estadual nº 13.357.474-1, localizada à Avenida O, quadra IND. 7, lotes 145 ao 149.
8 – Verdão Materiais de Construção Ltda, processo 413.26/2013, CNPJ nº 37.432.150/0001-84, Inscrição Estadual nº 13.138.352-3, localizada à Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 37 a 41, e IND. 2/6, lotes 86 a 90. Aprovada a reserva de área somente mediante alteração no contrato social, apresentação do layout de implantação dentro das normas, cópia cartão Inscrição Estadual, certidão negativa de débitos da Sefaz, requerimento padrão, RG e CPF dos sócios.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 30 julho de 2013.


Presidente do CEDEM