Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:40
Complemento:/2016
Publicação:07/20/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 05/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Anidro Combustível - EAC - no sistema dutoviário.
Assunto:Tratamento Tributário
Prestação de Serviço de Transporte Intermunicipal/Interestadual
Etanol Anidro Combustível - EAC




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 40, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 20.07.2016, Seção 1, p. 8, pelo Despacho 116/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/14, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Acordam os Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol anidro combustível - EAC no sistema dutoviário.".

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação