Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
90/2001
11/27/2001
11/30/2001
17
04/12/2001
04/12/2001

Ementa:Inclui e altera itens na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/2001-SEFAZ
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária
Alterou/Revogou:DocLink para 28 - Alterou a Portaria 28/2001
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 090/2001 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 e,

Considerando o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Art. 1º Incuir e alterar na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária, baixada pela Portaria nº 028/01-Sefaz, de 17/05/01, os itens constantes do anexo desta Portaria.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA N° 090/2001 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UN.
CÓDIGO
VALOR R$
ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
Água Copo
Un.
908010
0,26
Água 300 ml
Un.
908134
0,31
Água 300 ml com gás
Un.
908452
0,48
Água 330 ml Vidro com gás (importada)
Un.
908207
1,12
Água Lebrinha / Brunado / Cristalina 500 ml
Un.
908231
0,43
Água Lebrinha / Brunado / Cristalina 500 ml - c/gás
Un.
908240
0,69
Água Puríssima / Vitani / Buriti 500 ml
Un.
908282
0,43
Água Puríssima / Vitani / Buriti 500 ml - c/gás
Un.
908312
0,69
Água 500 ml
Un.
908290
0,54
Água 500 ml com gás
Un.
908304
0,79
Água 600 ml
Un.
908142
0,65
Água 600 ml com gás
Un.
908479
0,94
Água 750 ml Vidro com gás (importada)
Un.
908320
2,55
Água 1000 ml
Un.
908088
0,67
Água 1000 ml com gás
Un.
908347
0,98
Água 1250 ml
Un.
908355
0,84
Água 1250 ml com gás
Un.
908363
1,22
Água Lebrinha / Brunado / Cristalina 1500 ml
Un.
908380
0,83
Água Puríssima / Vitani / Buriti 1500 ml
Un.
908398
0,83
Água 1500 ml
Un.
908401
0,99
Água 1500 ml com gás
Un.
908410
1,40
Água 2000 ml
Un.
908126
1,84
Água 2000 ml com gás
Un.
908150
2,04
Água Saco l Litro
Un.
908118
0,59
Água Garrafão 5 Litros
Un.
908096
2,62
Água Lebrinha Garrafão 5 Litros
Un.
908061
2,30
Água Garrafão 10 Litros
Un.
908487
2,09
Água Garrafão 20 Litros
Un.
908070
3,45