Texto: INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/96 – CGAT . Vide Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria Circular nº 061/92 - SEFAZ, de 14/07/92,
RESOLVE 1.Os contribuintes cadastrados no comércio atacadista de soja, arroz, café, feijão, milho, algodão, cacau e outros produtos adquiridos com diferimento , utilizarão o código de receita – 4120 – ICMS AGRICULTURA NORMAL – quando o recolhimento do valor do ICMS quando o recolhimento do valor for apurado e recolhido através do DAR-1. 2.Os contribuintes cadastrados na atividade indústria de soja, arroz, café, milho algodão, e outros produtos adquiridos com o benefício de diferimento, deverão recolher com o código de receita - 4120 – ICMS AGRICULTURA NORMAL – e o valor do ICMS correspondido no custo dos produtos acima e que serviram de matéria-prima para os produtos acabados. EX: uma indústria esmagadora de soja apurou em determinado mês R$ 1.200.000,00 de ICMS pela venda de seus produtos, verificando seus custos obteve que a soja representou 40% em relação as vendas, nesses caso, R$ 430.000,00 deverão ser recolhidos em código – 4120 – ICMS AGRICULTURA NORMAL – E O RESTANTE r$ 720.000,00 com o código – 2119 – ICMS INDÚSTRIA NORMAL. 3.Os estabelecimentos cadastrados na indústria frigorífica e que adquiram gado para abate com benefício do diferimento deverão recolher com o código da receita – 411 – ICMS NORMAL, o valor do ICMS correspondente ao custo do gado que serviu de matéria-prima para os produtos acabados e tributados na saída. 4.Nas Exatorias, Postos Fiscais e Serviços de Fiscalização Volante, quando de recolhimento do ICMS houver produtos da agricultura, independentemente da atividade em que estiver cadastrado o contribuinte, a classificação será sempre para agricultura eventual cadastrada – código 4626, e se o produto for pecuária, o código 4618 – ICMS PECUÁRIA EVENTUAL CADASTRADA. 5.Caberá no âmbito de suas competências, às Coordenadoria de Gerenciamento e Informática, Arrecadação e Executiva de Fiscalização as providências necessárias para adequar sistemas, informações aos contribuintes envolvidos e esclarecimentos aos funcionários para perfeita interpretação e eficaz execução dos trabalhos cometidos nessa instrução. Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT., 11 de junho de 1996.