Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:42
Complemento:/2001
Publicação:12/07/2001
Ementa:Concede isenção do ICMS nas operações com embalagem de agrotóxicos e respectivas tampas.
Assunto:Isenção
Embalagem/Vasilhame


Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 42/01
. Ratificado pelo Ato Declaratório 07/01, publicado no DOU de 09/08/01.
. Vide Art. 75 do Anexo VII "Isenções" do RICMS.
. Exclusão de SC pelo Conv. ICMS 168/15.
. Exclusão do PA pelo Conv. ICMS 33/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975;

Considerando as obrigações impostas pela Lei Federal n° 7.802, de 11 de julho de 1989, e o correspondente Decreto de n° 98.816, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando que as normas federais mencionadas estabelecem a obrigatoriedade da devolução das embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, resolve celebrar o seguinte


C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações de devolução impositiva de embalagens vazias de agrotóxicos e respectivas tampas, realizadas sem ônus.

Cláusula segunda As unidades federadas poderão estabelecer os procedimentos tributários a serem adotados para operacionalização do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.