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Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados no Estado do Tocantins, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas às disposições contidas no Convênio ECF 01/01.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.