Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:151
Complemento:/2002
Publicação:19/12/2002
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 74/00, de 15.09.00, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia – HEMORIO.
Assunto:Equipamento Médico-Hospitalares/Programa Saúde


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 151/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/03, publicado no DOU de 08/01/03.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2003, as disposições contidas no Convênio ICMS 74/00, de 15 de setembro de 2000.

 Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.


Natal, RN, 13 de dezembro de 2002.