Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2016
02/11/2016
03/01/2016
23
1°/03/2016
1°/03/2016

Ementa:Altera a Portaria nº 024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, que implanta a emissão de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CNDI e Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, por meio eletrônico de processamento de dados, e dá outras providências.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
Alterou/Revogou:DocLink para 24 - Alterou a Portaria 024/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 007/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 024/2005-SEFAZ, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterada a redação do caput do artigo 5° e acrescentado o § 4º, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 5° Em caráter excepcional, para atender situações de contingência, os Gerentes e respectivos substitutos das Agências Fazendárias ou a Gerência de ITCD e Outras Receitas - GITCD ficam autorizados a emitir extraordinariamente, a Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos e Outras Irregularidades Fiscais - CPNDI, junto ao sistema de processamento da Certidão, com a devida justificativa da adoção do referido procedimento.
.....................................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................

§ 4° A competência prevista neste artigo poderá ainda ser desempenhada pelo gerente e respectivos substitutos da Gerência de Grandes Demandadores de Serviços da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente da Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente - GGDS/SASC/SAAC.”

II - alterado o Anexo I, que passa a vigorar conforme o Anexo Único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2016.

PAULO BRUSTOLIN
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

Anexo Único
“ANEXO I da Portaria nº 024/2005-SEFAZ

CRITÉRIOS DE CONSULTA ELETRÔNICA ÀS BASES INFORMATIZADAS E INTEGRADAS AO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA CNDI/SEFAZ PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO REFERENTE A DÉBITOS E OUTRAS IRREGULARIDADES FISCAIS DE CONTRIBUINTES DE MATO-GROSSO