Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
114/2009
07/02/2009
07/06/2009
21
06/07/2009
06/07/2009

Ementa:Estabelece prazo para remessa de tabela de preços sugeridos ao público, a ser realizada por estabelecimento fabricante ou importador de veículos automotores novos, responsável pela retenção antecipada do ICMS-ST.
Assunto:Substituição Tributária-Veículos Automotores
Veículo Automotor
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 60 - Alterada pela Portaria 060/2012
DocLink para 41 - Alterada pela Portaria 041/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 114/2009 – SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 041/2015.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado estão obrigados a prestar as informações que lhe forem solicitadas pelo fisco;

CONSIDERANDO que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no artigo 17, inciso III, da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

CONSIDERANDO a previsão estabelecida no artigo 17-B da referida Lei, que presumem-se verdadeiras as informações prestadas, por meio eletrônico ou magnético, à Secretaria de Estado de Fazenda, pelo contribuinte, ou, em seu nome, por terceiro por ele credenciado junto à mesma, nos termos da legislação complementar;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014; (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada pela Port. 041/15)

CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Cláusula décima quarta-A do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992, acrescentada pelo Convênio ICMS 60/05, de 1º de julho de 2005;

R E S O L V E:

Art. 1º O estabelecimento fabricante ou o importador de veículos automotores novos que efetuar a retenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a título de substituição tributária em favor do Estado de Mato Grosso, deverá remeter, em arquivo eletrônico, à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso – SEFAZ/MT, até o dia 10 (dez) de cada mês, ou em até 10 (dez) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público.

§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o estabelecimento que efetuar a retenção do imposto deverá enviar a tabela dos preços sugeridos ao público, em formato de arquivo com extensão .pdf, à Gerência de Controle da Responsabilidade Tributária da Superintendência de Análise da Receita Pública – GCRT/SARE, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda www.sefaz.mt.gov.br, mediante seleção do serviço identificado por e-Process. (Nova redação dada pela Port. 060/12)

§ 2° O não atendimento ao exigido neste artigo, no prazo e na forma fixados, sujeitará o contribuinte à aplicação da penalidade legal cominada à espécie, em conformidade com o estatuído no artigo 45 da Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como à suspensão do credenciamento para apuração e recolhimento mensal de que trata o artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014. (efeitos a partir de 1° de agosto de 2014) (Nova redação dada pela Port. 041/15)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 2 de julho de 2009.