Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:129
Complemento:/2007
Publicação:10/30/2007
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


CONVÊNIO ICMS 129, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007

·Republicado no DOU de 31.10.07.
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 91/2007.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 974/2007. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 25 de outubro de 2007.