Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:119
Complemento:/2006
Publicação:11/21/2006
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 127/04, que autoriza os Estados da Bahia e do Mato Grosso a dispensar débitos do ICMS relativos à parcela de subvenção da tarifa de energia elétrica.
Assunto:Energia Elétrica-Benefícios




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 119/06
Ratificado pelo Ato Declaratório nº 16/2006.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 8.419/2006.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado de Sergipe as disposições do Convênio ICMS 127/04, de 10 de dezembro de 2004.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 17 de novembro de 2006.