Texto: CONVÊNIO ICMS 9, DE 27 DE JANEIRO DE 2014 . Publicado no DOU de 28.01.14, p. 16, pelo Despacho 18/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.357/14. . Vide Decreto 1.737/2018.
“b) 1º de janeiro de 2014, para os contribuintes sediados nas demais unidades federadas, exceto para os estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, de Goiás e do Distrito Federal, cujo prazo será o estabelecido em suas respectivas legislações.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.