Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10946/2019
09/27/2019
09/30/2019
1
30/09/2019
30/09/2019

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, para dispor sobre os prazos do processo administrativo.
Assunto:Processo Administrativo
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Lei 7.692/2002
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.946, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Autores: Deputados Delegado Claudinei e Silvio Fávero

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 87 da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
(...)
§ 2º Nos prazos expressos em dias computar-se-ão somente os dias úteis.
(...)”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.