Texto: RESOLUÇÃO N.º 193/2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM, RESOLVE: Art. 1º - Reenquadrar de acordo com as prioridades do Estado, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, para alteração de valores a Carta - Consulta da empresa D’ Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda- EPP, enquadrada pela Resolução nº 132/2008, publicada no DO, em 29 de maio de 2008, página 42. Art. 2º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, da empresa F.G.S. Materiais para Construção Ltda. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Cuiabá, 13 de julho de 2009.