Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
193/2009
07/13/2009
07/13/2009
1
13/07/2009
13/03/2009

Ementa: Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 193/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Reenquadrar de acordo com as prioridades do Estado, no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, para alteração de valores a Carta - Consulta da empresa D’ Alumínio Indústria e Comércio de Alumínio Ltda- EPP, enquadrada pela Resolução nº 132/2008, publicada no DO, em 29 de maio de 2008, página 42.

Art. 2º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, a Carta-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, da empresa F.G.S. Materiais para Construção Ltda.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 13 de julho de 2009.

Presidente do CEDEM