Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:21
Complemento:/92
Publicação:08/04/1992
Ementa:Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".
Assunto:DRAWBACK


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 21/92
. Ratificação Nacional DOU de 27.04.92 pelo Ato COTEPE-ICMS 01/92.
. Aprovado pela Resolução 27/92 da Assembléia Legislativa do Estado.
. Ratificado pelo Decreto nº 1.501/92.
. Prorrogado até 31.12.93 referente a 4.000 toneladas pelo Conv. ICMS 152/92.
. Prorrogado até 31.12.94 referente a 3.000 toneladas pelo Conv. ICMS 141/93.

O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 66ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 1992, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 1992, em substituição à aplicação do percentual de que trata o Convênio ICMS 15/91,, de 25 de abril de 1991, redução da base de cálculo do ICMS de 84,61%, dos produtos classificados na posição 2401 da NBM/SH, resultantes da industrialização de 2.000 (duas mil) toneladas de fumo de galpão importado sob o regime tributário previsto no Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990.

Parágrafo único. A redução da base de cálculo prevista nesta cláusula não modifica as demais condições estabelecidas pelo Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 3 de abril de 1992.