Texto: Comunicado nº. 008/2012 – PRODEIC . Resolução 388/2017: exclui e mantêm produtos beneficiados. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 379.996/2011 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003 regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, Decreto nº. 920/2011, de 28/12/2011 e Decreto nº. 1.028/2012, de 08/03/2012, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 08/06/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 08 de Outubro de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.