Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
82/2002
08/29/2002
08/30/2002
17
30/08/2002
30/08/2002

Ementa:Prorroga prazo de regimes especiais e de credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25/99 e 075/2000-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 99 - Revogada pela Portaria 99/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 082/2002-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 das Portarias nos 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, e 075/2000 - SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regimes especiais e de credenciamentos/autorizações nelas disciplinados;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas nas Portarias acima mencionadas pela Portaria nº 056/2002 - SEFAZ, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos aludidos regimes especiais e credenciamentos/autorizações, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos citados regimes especiais e credenciamentos/autorizações;

R E S O L V E:

Art. 1º Os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ficam alterados de acordo como disposto nos incisos infra:

I - até 31.01.2003, em relação aos estabelecimentos abaixo relacionados:

Nº ORD.
IE.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.167088-3
AGROPECUÁRIA SACHETTI LTDAPort. 075/00
02
13.0060798-7
AIRTON PERERAPort. 075/00
03
13.172458-4
BIANCHINI & SERAFIM LTDAPort.025/99 e 075/00
04
13.0032528-0
CELSO GRIENSANG E OUTROSPort. 075/00
05
13.0032538-8
EVANDRO RICARDO R. DA SILVEIRAPort. 075/00
06
13.0136238-4
FAZENDA PAIAGUÁS S/APort. 075/00
07
13.176368-7
FIAGRIL ARMAZENS GERAIS LTDAPort. 075/00
08
13.201270-7
FRIBOI LTDAPort. 075/00
09
13.189801-9
INDÚSTRIA DE MADEIRAS TOZZO S/APort. 075/00
10
13.137708-6
PLANTAÇÕES E MICHELIN LTDAPort. 025/99
11
13.113003-0
ROHDEN INDÚSTRIA LIGNEA LTDAPort. 075/00
12
13.181298-0
SM MADEIRAS E LAMINADOS LTDA Port. 075/00

II - até 31.10.2002, dos seguintes estabelecimentos:

Nº ORD.
IE.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.067137-1
BUNGE ALIMENTOS S/A PORTARIASPort. 025/99 e 075/00
02
13.0120188-7
MAEDA S/A AGROINDUSTRIALPort. 025/99
03
13.007308-3
SADIA S/A Port. 025/99 e 075/00
04
13.075116-2
SADIA S/APort. 025/99 e 075/00
05
13.154746-1
SADIA S/APort. 025/99

Art. 2º Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas nas Portarias nos 025/99 e 075/2000-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 29 de agosto de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA