Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
64/2011
12/14/2011
12/15/2011
18
14/12/2011
14/12/2011

Ementa:Aprova enquadramento, desenquadramento, ... de empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 064/2011
. Vide Resolução 285/2017: suspensão do benefício da empresa Céu azul Indústria e Comércio de Cereais Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 28ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de dezembro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
01 – Céu azul Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 843.853/2011, CNPJ 14.531.563.0001-10 - Rondonópolis.
02 - Pelmex Pantanal Ltda., processo nº 839.343/2011, Inscrição Estadual nº 13.435.728-0, CNPJ nº 14.385.001/0001-06 – Cuiabá.
03 – Wagner Carlos Nunes Junior, processo nº 815.698/2011, Inscrição Estadual nº 13.423.261-5, CNPJ nº 13.685.584/0001-28 – Rosário Oeste.
04 – Multióleo Indústria e Comércio Ltda., processo nº 804.136/2011, Inscrição Estadual nº 13.229.229-7, CNPJ nº 05.691.210/0001-97 – Várzea Grande.
05 – GBRAN Indústria e Comércio de Grãos e Sub-Produtos Ltda., processo nº 804.126/2011, Inscrição Estadual nº 13.391.999-4, CNPJ nº 12.077.565/0001-56, Primavera do Leste.
06 – Produtos Cerâmicos Primavera Ltda., processo nº 805.046/2011, Inscrição Estadual nº13.438.454-7, CNPJ nº 07.118.150/0004-96 – Rondonópolis.
07- Mundial Agro Indústria Ltda., processo nº 750.505/2011, Inscrição Estadual nº 13.202.370-9, CNPJ nº 04.461.884/0001-32 – Alto Taquari.
08 – EGCEL – Comercial, Formuladora, Importação e Exportação de Derivados de Petróleo Ltda., processo nº 759.228/2011, Inscrição Estadual nº 13.212.297-9, CNPJ nº 05.289.374/0001-92 – Mirassol D’Oeste.
09 – WCV Indústria e Comércio de Equipamentos de Refrigeração Ltda., processo nº 830.772/2011, Inscrição Estadual nº 13.437.852-0, CNPJ nº 14.492.489/0001-70 – Várzea Grande.
10 – Bioeng Tecnologia e Engenharia Ltda., processo nº 777.576/2011, Inscrição Estadual nº13.311.384-1, CNPJ nº 07.672.730/0001-88 – Tangará da Serra.
11 – Açobett Indústria Metálica e Comércio Ltda., processo nº 817.816/2011, Inscrição Estadual nº 13.037.922-0, CNPJ nº 02.465.581/0001-62 – Cuiabá.
12 – Novatex Tecidos Indústria e Comércio Ltda., processo nº 823.739/2011, Inscrição Estadual nº 13.427.081-9, CNPJ nº 13.800.530/0001-66 – Cuiabá.
13 – Indústria Frigorifica Pontes e Lacerda, Importação e Exportação Ltda., processo nº 803.545/2011, Inscrição Estadual nº 13.410.701-2, CNPJ nº 08.594.881-28- Pontes e Lacerda.
14 - Hirano Indústria e Comércio de Cereais Ltda., processo nº 832.181/2011, Inscrição Estadual nº 13.430.875-1, CNPJ nº 14.049.450/0001-83 – Diamantino.
15 – Cerâmica e Artefatos de Cimento Cuiabá Ltda., processo nº 847.671/2011, Inscrição Estadual nº 13.306.821-8, CNPJ nº 26.806.737/0001-90 – Cuiabá.

Art. 2º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, por encerramento das atividades, das empresas:
1 – Pelmex MS Ltda., processo nº 839.303/2011, CNPJ nº 09.049.894/0001-89 – Cuiabá.
2 – Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda., processo nº 805.271/2011, Inscrição Estadual nº 13.301.024-4, CNPJ 03.806.562/0002-04 – Cuiabá.

Art. 3º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Navarro Industrial e Comercial Madeireira Ltda., processo 849.409/2011, Inscrição estadual nº 13.172.647-1, CNPJ nº 00.777.151/0002-31 – Feliz Natal, que estava enquadrada no Super Simples.

Art. 4º - Aprovar o retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC da empresa Luiz Carlos Cocolo, processo nº 808.622/2011, Inscrição nº 13.208.863-0, CNPJ nº 05.037.851/0001-22, Várzea Grande, por ter reativado as Atividades.

Art. 5º - Aprovar a migração do PROMINERAÇÃO para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Caieira Nossa Senhora da Guia Mineração Ltda., processo nº 850.225/2011, Inscrição Estadual nº 13.052.271-6, CNPJ nº 03.463.809/0001-48 – Cuiabá.

Art. 6º - Aprovar a migração do PROARROZ para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:
1 – Cerealista Rondonópolis Ltda., processo nº 857.175/2011, Inscrição Estadual nº 13.202.145-5, CNPJ nº 04.473.174/0001-22 – Rondonópolis.
2 – Arroz Supremo Indústria e Comércio Ltda, processo nº 804.300/2011, Inscrição Estadual nº 13.301.782-6, CNPJ nº 07.351.082/0001-68 – Agua Boa.

Art. 7 – Indeferir o pedido de beneficio pré-operacional da empresa Crevatti Industrial Ltda., processo nº 850.553/2011, Inscrição Estadual nº 13.424.639-0, CNPJ nº 09.499.392/0002-30.

Art. 7º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial –PRODEIC da empresa PRÓMETALICA Mineração Ltda, Inscrição Estadual 13.300.437-6, CNPJ nº 03.564.155/0001-49 – Rio Branco.

Art. 8º- Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Atlas Agroindustrial Ltda, CNPJ nº 05.553.578/0006-01, Inscrição Estadual nº 13.352.475-2 – Cuiabá.

Art. 9º - Indeferir o pedido de enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das empresas:
1 – Grupal Agroindustrial S/A, processo nº 861.307/2011, CNPJ 08.045.552/0001-28, Inscrição Estadual nº 13.320.847-8 – Cuiabá.
2 – Biosoja Agroindustrial Ltda., processo nº 861.323/2011, Inscrição Estadual nº 13.370.356-8, CNPJ nº 10.670.525/0001-98 - Cuiabá.

Art. 10 - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, das empresas:
1 – Extraluz Móveis e Eletrodomésticos Ltda., processo nº 817.232/2011, Inscrição Estadual nº 13.396.888-0, CNPJ nº 08. 852.587/0009-26 – Colíder.
2 – Eletromar Moveis e Eletrodomésticos Ltda., processo nº 843.118/2011, Inscrição Estadual nº 13.069.911-0, CNPJ nº 32.951.535/0001-34 – Lucas do Rio Verde.

Art. 11 - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1 – Borello Alimentos Ltda, processo nº 784.243/2011 – Sinop.
2 –Celena Alimentos S/A, processo nº 792.009/2011 – Campo Novo do Parecis.
3 – Lilian Suzana de Oliveira Mundel Miranda, processo nº 743.906/2011 – Cuiabá.
4 – Moretto & Jacintho Ltda, processo nº 802.548/2011 – Dom Aquino.
5 – Universal Química do Brasil Ltda, processo nº 794.757/2011 Várzea Grande.
6 – Arrozeira Somar Ltda, processo nº 814.562/2011 Nova Mutum.
7 – PB Brasil Indústria e Comércio de Gelatinas Ltda, processo nº 824.068/2011 Acorizal.

Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 14 de dezembro de 2011.


Presidente do CEDEM