Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2244/2014
31/03/2014
31/03/2014
7
31/03/2014
**

Ementa:Altera o Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar
NFPA-e - Nota Fiscal de Produtor e Avulsa-eletrônica
Substituição Tributária
Anexo XIV RICMS-Substituição Tributária-Normas Gerais
Anexo XVII RICMS-Tratamento Tributário
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2.161/2014
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.477/2014
- Revogado pelo Decreto 2.651/2014
Observações:**Efeitos retroativoas a 21/02/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.244, DE 31 DE MARÇO DE 2014.
. Consolidado até o Dec. 2.477/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a ampliação do rol de produtos incluídos no regime de substituição tributária, conforme alterações colacionadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, nos termos do Decreto n° 2.161, de 21 de fevereiro de 2014;

CONSIDERANDO, porém, a exiguidade do prazo para que os contribuintes substitutos tributários, sobretudo os localizados em outras unidades federadas, pudessem providenciar o respectivo credenciamento junto ao fisco mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.477/14)
Art. 2° As alterações determinadas no artigo 1° deste decreto não modificam a data em que houve a inclusão do produto no regime de substituição tributária em decorrência do texto vigente dos Capítulos do Apêndice do Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, anteriormente à publicação do Decreto n° 2.161, de 21 de dezembro de 2014.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2014.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.