Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:70
Complemento:/2010
Publicação:04/05/2010
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a isentar a venda de mercadorias efetuadas na VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada nos dias 16 a 20 de junho de 2010.
Assunto:Isenção
Exposição ou Feira


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 70, DE 3 DE MAIO DE 2010
. Publicado no DOU de 04.05.10, p. 25, pelo Despacho 359/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 5/10, publicado no DOU de 21.05.10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.594/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a isentar a venda de mercadorias efetuada pelos agricultores expositores, organizados ou não em cooperativas ou associações, da VII Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária, a ser realizada no Distrito Federal, nos dias 16 a 20 de junho de 2010, nos termos da legislação distrital, que poderá estabelecer limites a fruição de benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.