Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:10
Complemento:/95
Publicação:04/07/1995
Ementa:Altera as disposições do Convênio ICMS 145/94, de 07.12.94 que autoriza o Distrito Federal e o Estado de Goiás a dispensar a exigência do ICMS na situação que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

. Ratificação Nacional DOU de 27.04.95 pelo ATO COTEPE-ICMS 01/95.
. Reproduzido pelo decreto 127/95. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 145/94, de 7 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.