Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:218
Complemento:/2009
Publicação:12/30/2009
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 27/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas
Assunto:Substituição Tributária-Ferramentas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 218, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 30.12.09, pelo Despacho 701/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira A mercadoria “plaquetas, varetas, pontas (...)” constante do Anexo Único do Protocolo ICMS 27/09, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

8209.00
Plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais ("cermets")
47,98


(...)”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa;