Texto: PORTARIA N° 210/2024-SEFAZ
Divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS;
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovada pelo Decreto n° 1.073, de 7 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO que foram nomeados titulares, sendo necessária a designação de substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SAPE/SEFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SAPE/SEFAZ e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições; R E S O L V E: Art. 1° Divulgar os respectivos titulares, nomeados por ato governamental, e designar como o primeiro e segundo substitutos dos cargos indicados, no âmbito da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos da Secretaria de Estado de Fazenda - SAPE/SEFAZ, os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria.
§ 1° Fica consolidado o quadro de titulares, primeiro e segundo substitutos para os cargos relativos às unidades fazendárias que integram a estrutura da SAPE/SEFAZ, conforme Anexo Único desta portaria.
§ 2° Nos termos da competência administrativa de cada unidade fazendária, responde: I - o primeiro substituto, em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular; II - o segundo substituto, em razão da ausência ou impedimento do titular e do primeiro substituto. Art. 2° Não poderão se ausentar, usufruir de férias ou licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal de caráter eletivo, simultaneamente, o titular e os dois substitutos. Art. 3° Para a efetividade do presente ato normativo, considera-se: I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade fazendária, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão; II - impedimento: quando o titular ou substituto estiver em fruição de férias ou licença ou afastado por qualquer outro motivo legal. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 261/2023-SEFAZ, de 14 de dezembro de 2023. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 7 de novembro de 2024.