Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:46
Complemento:/2022
Publicação:09/28/2022
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 2/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD
Sistema Público de Escrituração Digital - SPED


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 169, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso III do § 7º:
"III - de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido, observado o disposto no § 14.";

II - o "caput" do § 9º:
"§ 9º Para fins de se estabelecer o faturamento referido nos §§ 7º e 14, deverá ser observado o seguinte:".

Cláusula segunda Fica acrescido o § 14 à cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 2/09 com a seguinte redação:

"§ 14 A critério de cada unidade federada, a partir de 1° de janeiro de 2023, poderão ser dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.