Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5806/2005
20/05/2005
20/05/2005
3
20/05/2005
*

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS.
Assunto:Alterações do RICMS
Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP
Pilha/Bateria Usadas
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:*Efeitos no próprio texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 5.806, DE 20 DE MAIO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, em função da edição dos Ajustes SINIEF 1 e 2/05 e do Convênio ICMS 27/05,

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I - revogado, a partir de 25 de abril de 2005, o artigo 99-B (Convênio ICMS 27/05, cláusula terceira);

II - acrescentado ao Anexo II-A o seguinte Código Fiscal de Operações e Prestações, com a respectiva Nota Explicativa:

"5.606 - Utilização de saldo credor de ICMS para extinção por compensação de débitos fiscais. (Ajuste SINIEF 2/05 - efeitos a partir de 1º/01/06)

Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de utilização de saldo credor de ICMS em conta gráfica para extinção por compensação de débitos fiscais desvinculados de conta gráfica.".

III - revogado, a partir de 05 de abril de 2005, o inciso II do § 4º do artigo 83 do Anexo VII (Ajuste SINIEF 1/05).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto aos citados dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, a partir das datas expressamente assinaladas no texto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2005, 184° da Independência e 117° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA