Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/95
04/03/1995
04/06/1995
8
06/04/95
06/04/95

Ementa:Autoriza o Coordenador Executivo de Fiscalização a permitir a expedição de Termo de Comunicação para regularização espontânea, na forma que estabelece, e dá outras providências.
Assunto:Termo de Comunicação/Parcelamento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Alterada pela Portaria Circular 50/95
DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 029/95-SEFAZ

ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO
FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA

TERMO DE COMUNICAÇÃO

Fica, pelo presente, o contribuinte ............................................................................................................
....................................................................................................................................................................................
inscrito sob o nº ..................................., estabelecido na ......................................................................................
..................................................nº ............., Bairro ...................................................................................................
Cidade ...................................., neste Estado, cientificado que poderá recolher, com os benefícios da espontaneidade, o crédito tributário apurado através de levantamento fiscal, a seguir discriminado:

ICMS.................................... R$
Correção Monetária............R$
Juros de Mora..................... R$
Multa espontânea............... R$
TOTAL................................ R$
(..................................................................................................................................) referentes ao(s) período(s) de ........................................................................................................................
e resultante de irregularidades apontadas no verso, no prazo de até .......... (........................................) dias, contados da ciência deste, conforme Portaria Circular nº 029/95-SEFAZ,
de 03.04.95.
O não atendimento ao presente, no prazo acima indicado, ensejará a lavratura da respectiva Notificação/Auto de Infração, sujeitando-se o contribuinte às penalidades específicas, cessando, por conseguinte, a espontaneidade, ficando, então, o critério tributário assim discriminado:

ICMS..................................... R$
Correção Monetária.............. R$
Juros de Mora....................... R$
Multa..................................... R$
TOTAL.................................. R$
........................................., ..... de ............. de 199...
FTE............................................

FTE...........................................

Ciente: em ...../...../199..

...................................................................
Contribuinte ou seu Representante legal