Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
71/2020
07/23/2020
08/13/2020
10
13/08/2020
13/08/2020

Ementa:Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Patrimonial
Comissão/processo de levantamento físico e financeiro
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 156 - Revogada pela Portaria 156/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 071/2020/SAAF-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do Artigo 125, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 182 de 18 de julho de 2019 e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94, 95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa da SEGES, nº 05 de 25 de julho de 2017, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados para a realização do inventário dos Bens Imóveis;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos imóveis sob a responsabilidade desta Unidade Administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro dos Bens Imóveis da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo.

NomeCargoFunção
Jackeline Mali Nasr ThoméAssessora Técnica IPresidente
Vanuza da Cruz SantosAssessora Técnica IIIMembro
Francisvaldo de Castilho GonçalvesAnalista AdministrativoMembro
Claudia Alessandra Xavier RibeiroAnalista de Desenvolvimento EconômicoMembro

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:
I. Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel , tais como os termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;
II. Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorialpatrimônio;
III. Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV. Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V. Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;
VI. Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do imóvel e, quando necessário,auxílio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;
VII. Realizar levantamento físico “in loco”, e o Registro Fotográfico de cada imóvelinventariado;
VIII. Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cáculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;
IX. Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados;
X. Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;
XI. Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado;
XII. Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;
XIII. Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;
XIV. Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule adestinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com sua coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural);
XV. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;
XVI. Elaborar Relatório Final de Inventário;
XVII. Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 20 de novembro do ano corrente.

Art. 4º Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveispara o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 037/2018/SAAF-SEFAZ, de 05 de abril de 2018.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária, Cuiabá/MT, 23 de Julho de 2020.


KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
Secretário Adjunto de Administração Fazendária
SAAF/SEFAZ-MT