Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2023
06/29/2023
06/30/2023
37
30/06/2023
30/06/2023

Ementa:Aprova “ad referendum” a Prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 134/2023/CONDEPRODEMAT
. Convalidada pela Resolução CONDEPRODEMAT n° 147/2023.

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, por seu Presidente, “ad referendum” do CONDEPRODEMAT.

CONSIDERANDO o §2º do art.5º do Decreto nº 288/2019 que estabelece que no exercício de suas competências, o CONDEPRODEMAT poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou câmara técnica para, sob a coordenação da Secretaria a qual estiver vinculado o módulo, promover atividades, realizar estudos, apresentar diagnósticos e formular propostas para subsidiar suas deliberações, e o § 4º que delimita que na composição das comissões, grupos de trabalho e câmara técnica, mencionados nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, o número de representantes vinculados a órgãos do Poder Executivo Estadual não poderá ser inferior à soma do número de representantes das demais instituições públicas e/ou privadas;

CONSIDERANDO que os estudos realizados até o presente não conferiram a este Conselho a segurança necessária para a regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria Operacional na Receita Pública do Estado de Mato Grosso do Tribunal de Contas do Estado, Protocolo: 611344/2021, Ordem de Serviço: 8510/2021 pela criação da comissão;

CONSIDERANDO que artigo 5º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT regulamenta que o conselho poderá por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno, estabelecendo sua composição e vigência;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 099/2021, que aprovou a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação o art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;

CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 111/2022, que alterou a redação do artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT;

CONSIDERANDO que foi pautado na 15º Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT, realizada no dia 28 de junho de 2023, a definição de aplicabilidade do artigo 19 inciso II e §1º, 2, 3 e 4º da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, ao qual foi retirado de Pauta, para encaminhamento a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, conforme decidido pela Equipe Técnica da Comissão.

R E S O L V E:

Art. Aprovar “ad referendum” a Prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT, por mais 06 (seis) meses, para apresentação dos resultados dos trabalhos da regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar nº 631/2019.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de junho de 2023.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original assinado)