Texto: RESOLUÇÃO N.º 134/2023/CONDEPRODEMAT . Convalidada pela Resolução CONDEPRODEMAT n° 147/2023.
CONSIDERANDO o §2º do art.5º do Decreto nº 288/2019 que estabelece que no exercício de suas competências, o CONDEPRODEMAT poderá instituir comissão, grupo de trabalho ou câmara técnica para, sob a coordenação da Secretaria a qual estiver vinculado o módulo, promover atividades, realizar estudos, apresentar diagnósticos e formular propostas para subsidiar suas deliberações, e o § 4º que delimita que na composição das comissões, grupos de trabalho e câmara técnica, mencionados nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, o número de representantes vinculados a órgãos do Poder Executivo Estadual não poderá ser inferior à soma do número de representantes das demais instituições públicas e/ou privadas;
CONSIDERANDO que os estudos realizados até o presente não conferiram a este Conselho a segurança necessária para a regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Auditoria Operacional na Receita Pública do Estado de Mato Grosso do Tribunal de Contas do Estado, Protocolo: 611344/2021, Ordem de Serviço: 8510/2021 pela criação da comissão;
CONSIDERANDO que artigo 5º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT regulamenta que o conselho poderá por proposição de seu Presidente, criar Equipes Técnicas para tratar de assuntos relevantes e específicos, mediante Resolução do Pleno, estabelecendo sua composição e vigência;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 099/2021, que aprovou a Criação de Comissão, com o objetivo de analisar e elaborar proposta de regulamentação o art. 19, II, da Lei Complementar 631/2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT nº 111/2022, que alterou a redação do artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT;
CONSIDERANDO que foi pautado na 15º Reunião Extraordinária do CONDEPRODEMAT, realizada no dia 28 de junho de 2023, a definição de aplicabilidade do artigo 19 inciso II e §1º, 2, 3 e 4º da Lei Complementar nº 631, de 31 de julho de 2019, ao qual foi retirado de Pauta, para encaminhamento a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, conforme decidido pela Equipe Técnica da Comissão. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar “ad referendum” a Prorrogação da vigência da Equipe Técnica, estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 099/2021/CONDEPRODEMAT, por mais 06 (seis) meses, para apresentação dos resultados dos trabalhos da regulamentação do art. 19, II, da Lei Complementar nº 631/2019. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 29 de junho de 2023.