Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:100
Complemento:/2020
Publicação:04/09/2020
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Convênio ICMS 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Serviço de Comunicação
Prest. Serv. Comunicação


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 100, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 04.09.2020, Seção 1, p. 31, pelo Despacho 62/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 21.09.2020, Seção 1, p. 107, pelo Ato Declaratório 19/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 328ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 2 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Pernambuco excluído das disposições do Convênio ICMS 19/18, de 3 de abril de 2018.

Cláusula segundo Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.