Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2969/2010
10/11/2010
10/11/2010
8
10/11/2010
**01/11/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.529/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.969, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 12, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do § 5º do artigo 108 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 108 ............................................................................................................
...........................................................................................................................
§ 5º ....................................................................................................................
...........................................................................................................................
I – às operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial; (cf. inciso II do § 1º do artigo 50 do Convênio SINIEF s/n°, de 15 de dezembro de 1970, observada a redação dada pelo Ajuste SINIEF 12/2010 – efeitos a partir de 1º de novembro de 2010)
.........................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 10 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.