Texto: PORTARIA Nº 70/2003-SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a impossibilidade de cumprimento da obrigação prevista no parágrafo único do artigo 5º da Portaria nº 30/2002-SEFAZ, de 30.04.2002, cujo prazo foi alterado, em caráter excepcional, pelo § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23.02.2003 e pelo artigo 1º da Portaria nº 46/2003-SEFAZ, de 09.05.2003, relativamente às operações e prestações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2003, enquanto não processadas as alterações no sistema da GIA-ICMS Eletrônica,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 14/2003-SEFAZ, de 23.02.2003, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Em caráter excepcional, a entrega da GIA-ICMS Eletrônica, relativa a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003 será efetuada até o dia 20 de agosto de 2003.
§ 1º Os contribuintes que requererem baixa ou suspensão temporária de sua inscrição estadual, ou, ainda, alteração cadastral para mudança de município, apresentarão GIA-ICMS Eletrônica referente a operações e/ou prestações ocorridas no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2003, no mesmo período estabelecido no caput.
.....”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de junho de 2003.