Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
228/2023
10/26/2023
12/01/2023
11
1/12/2023
1/12/2023

Ementa:Dá nova redação ao Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016, de 15/08/2016, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou:DocLink para 152 - Alterou a Portaria 152/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 228/2023- SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a equipe de representantes da Fazenda Pública mato-grossense nas Comissões, Grupos de Trabalho e outros eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, a fim de assegurar participação nos citados eventos e o fluxo constante de decisões pertinentes no âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ, de 15/08/2016 (DOE de 24/08/2016), que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências, que passa a vigorar conforme redação adiante assinalada:

PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)